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TJSP · Foro de Casa Branca - 2ª Vara
Processo 1000887-60.2026.8.26.0129 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.B.P. - - L.C.B.P. - Vistos. Intime-se a parte autora para que emende a inicial, fazendo as adequações necessárias quanto ao polo ativo da ação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção: Emenda da petição inicial, devendo substituir a criança pela genitora no polo ativo da demanda, uma vez que detentora dos direitos de guarda; Complementação do cadastro de partes no SAJ: i) inserção da genitora pelo advogado. Para tanto é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: RAFAELA LANZA (OAB 506151/SP), RAFAELA LANZA (OAB 506151/SP)
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