Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Formiga · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000887-15.2026.8.13.0261/MGREQUERENTE: HEITOR ROCHA CARVALHO ADVOGADO(A): THAYNARA DA MATA ALVES (OAB MG201384) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar solidariamente o Estado de Minas Gerais e o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG) ao pagamento de R$ 2.500,00 a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser atualizado com juros de mora pela taxa SELIC desde a citação, nos termos do art. 406 do Código Civil, e correção monetária pelo IPCA, na forma do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, sem cumulação no mesmo período.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.