2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000887-09.2017.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALIRIO VIEIRA MARQUES - AM3772 e BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 POLO PASSIVO:ANA CLAUDIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALIRIO VIEIRA MARQUES - (OAB: AM3772) BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - (OAB: PA018292) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2282720905 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1000887-09.2017.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALIRIO VIEIRA MARQUES - AM3772 e BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 POLO PASSIVO: ANA CLAUDIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE DECISÃO Trata-se de pedido de bloqueio de ativos financeiros formulado pela parte exequente. Considerando o direito à efetividade da tutela jurisdicional e a preferência legal da penhora em dinheiro, DEFIRO o pedido e determino o bloqueio de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por meio do SISBAJUD, com a utilização da funcionalidade de reiteração automática da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias ("teimosinha"), até o limite do débito atualizado, nos termos dos arts. 835, I, e 854 do CPC e do Provimento do CNJ que disciplina a matéria. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o débito atualizado para fins de efetivação via SISBAJUD. Efetivada a indisponibilidade, intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, inexistindo procurador constituído, na forma prevista no art. 854, § 2º, do CPC, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo. Eventual alegação de impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade deverá ser acompanhada dos documentos necessários à sua comprovação. Não apresentada manifestação ou rejeitada eventual impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, promovendo-se a transferência dos valores para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Constatada indisponibilidade excessiva, proceda-se ao imediato desbloqueio do excedente, conforme art. 854, § 1º, do CPC. A eventual impenhorabilidade de valores de natureza salarial ou de outras verbas protegidas pelo art. 833 do CPC será apreciada após a efetiva constrição, mediante comprovação documental pela parte interessada. Caso a diligência via SISBAJUD reste infrutífera ou apenas parcialmente exitosa, DEFIRO, desde já, o pedido de pesquisa e de restrição judicial via sistema RENAJUD sobre eventuais veículos registrados em nome da parte executada, com restrição de transferência, licenciamento e circulação. Subsistindo saldo devedor e por medida de economia processual, sem necessidade de nova intimação, fica desde logo autorizada a expedição de mandado de penhora no endereço da executada constante dos autos, com as providências necessárias para a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) e sua submissão a leilão judicial, na forma dos arts. 831 e seguintes do CPC. Cumpridas as determinações acima, intime-se o exequente do resultado das diligências, para manifestação e prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. Manaus, data da assinatura eletrônica. JUIZ RICARDO A. CAMPOLINA DE SALES OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJAM