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1000886-43.2026.5.02.0081

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1000886-43.2026.5.02.0081 EMBARGANTE: DEBORA APARECIDA GOMES VICTORIO EMBARGADO: CELCO FERRAZ ARAUJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5820e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a). SÃO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. ADRIANO DE MORAES MENDONÇA SILVA Analista judiciário DECISÃO Os autos vieram conclusos para que fosse proferida a sentença. No entanto, observa-se a necessidade de reabertura da instrução. Compulsando o feito eletrônico observa-se que não foram juntados com a inicial documentos indispensáveis a propositora da ação a teor dos art. 320 e 321, ambos do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), a saber: Procuração concedendo poderes ao subscritor da inicial, Certidão de Matrícula de Imóvel atualizada (matrícula 143.837 do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Jundiaí/SP), Instrumento Particular de Cessão de Direitos sobre Imóvel e Outras Avenças, documento oficial de identificação da embargante e comprovante de endereço. Todavia, não é o caso de imediata extinção do presente feito. O CPC veda a possibilidade da denominada decisão-surpresa, de modo que, ressalvadas aquelas hipóteses nas quais, por sua própria natureza, o contraditório deva ser diferido, não será proferida decisão contra parte que não tenha sido previamente ouvida, permitindo-lhe trazer elementos que possam influenciar na solução do caso concreto (art. 9º do CPC). Assim, e considerando também que a matéria é de ordem pública (conhecível ex officio pelo juiz, portanto), converte-se o julgamento em diligência, e determina-se que a Embargante complemente a inicial, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, acostando aos autos cópia, integral e legível, da Procuração concedendo poderes ao subscritor da inicial, Certidão de Matrícula de Imóvel atualizada (matrícula 143.837 do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Jundiaí/SP), Instrumento Particular de Cessão de Direitos sobre Imóvel e Outras Avenças, documento oficial de identificação da embargante e comprovante de endereço. Cumprida a determinação supra, vista a parte embargada pelo prazo de até 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença. As partes serão intimadas da sentença pelo Diário Oficial Eletrônico. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA APARECIDA GOMES VICTORIO

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