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1000886-41.2022.5.02.0709

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000886-41.2022.5.02.0709 RECLAMANTE: ISABELLE MARIE ANTOINETTE PIERRETTE FAY KELLER RECLAMADO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 015a39c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, certificando que a data da ciência da sentença de embargos foi em 27/08/2026 e o protocolo dos Recursos Ordinários foram em 04/09/2026 e 08/09/2026, conforme Ids - Intimação id f2b4c73, Recursos Ordinários ids d7e31e4 e 3219da0, Depósito Recursal (Apólice id 76d6a6a), Custas Processuais id, Procuração id. SÃO PAULO, data abaixo. ALESSANDRA DIXINI ARAUJO DECISÃO Vistos Id a08c719 - Face o noticiado, retifique-se a autuação para que passe a constar como reclamada a incorporadora STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Id d7e31e4 - Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., tempestivo e firmado por patrono habilitado nos autos, oferecendo, para fins de depósito recursal, apólice de Seguro Garantia. Tendo em vista previsão contida na cláusula da respectiva apólice, no sentido que a garantia prestada perdurará vigente por todo o período em que houver risco a ser coberto independentemente de pedido de renovação emitido pela Reclamada, tenho por satisfeito o requisito atinente ao depósito recursal, nos moldes do que autoriza o art. 899, §11 da CLT, combinado com as disposições contidas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01. Sendo assim, processe-se o recurso interposto, intimando-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal. Id 3219da0 - Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade - quais sejam, tempestividade e subscrição por advogado devidamente habilitado nos autos - intimando-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal. Após, ou no decurso do prazo, remeta-se o presente ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as nossas homenagens. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISABELLE MARIE ANTOINETTE PIERRETTE FAY KELLER

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000886-41.2022.5.02.0709 RECLAMANTE: ISABELLE MARIE ANTOINETTE PIERRETTE FAY KELLER RECLAMADO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 015a39c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, certificando que a data da ciência da sentença de embargos foi em 27/08/2026 e o protocolo dos Recursos Ordinários foram em 04/09/2026 e 08/09/2026, conforme Ids - Intimação id f2b4c73, Recursos Ordinários ids d7e31e4 e 3219da0, Depósito Recursal (Apólice id 76d6a6a), Custas Processuais id, Procuração id. SÃO PAULO, data abaixo. ALESSANDRA DIXINI ARAUJO DECISÃO Vistos Id a08c719 - Face o noticiado, retifique-se a autuação para que passe a constar como reclamada a incorporadora STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Id d7e31e4 - Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., tempestivo e firmado por patrono habilitado nos autos, oferecendo, para fins de depósito recursal, apólice de Seguro Garantia. Tendo em vista previsão contida na cláusula da respectiva apólice, no sentido que a garantia prestada perdurará vigente por todo o período em que houver risco a ser coberto independentemente de pedido de renovação emitido pela Reclamada, tenho por satisfeito o requisito atinente ao depósito recursal, nos moldes do que autoriza o art. 899, §11 da CLT, combinado com as disposições contidas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01. Sendo assim, processe-se o recurso interposto, intimando-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal. Id 3219da0 - Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade - quais sejam, tempestividade e subscrição por advogado devidamente habilitado nos autos - intimando-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal. Após, ou no decurso do prazo, remeta-se o presente ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as nossas homenagens. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA

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