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TJSP · Foro de Panorama - 2ª Vara Judicial
Processo 1000885-05.2026.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - S.G.C. - Vistos. Antes de tudo, nos termos do art. 319, inc. II, in fine, e a fim de apurar a competência deste juízo, deverá a parte autora trazer aos autos ao menos 2 (dois) documentos atuais (últimos 3 meses) que atestem seu endereço residencial, tais como, contas de consumo (água, luz, internet, telefone), faturas de cartão de crédito, boleto de financiamento imobiliário/CDHU, contrato de locação, demonstrativos do INSS, dentre outros. Em caso de contas de consumo/comprovantes em nome de terceiro, deverá a parte requerente comprovar relação conjugal e/ou filiação, mediante a respectiva certidão. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção em caso de descumprimento parcial ou total do estipulado acima (CPC, art. 321). Intime-se. - ADV: FRANCIELE DE FREITAS MATIAS (OAB 446524/SP), RICARDO ELIAS COUTINHO JUNIOR (OAB 402788/SP)
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