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1000884-58.2026.5.02.0086

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000884-58.2026.5.02.0086 RECLAMANTE: GICLEBSON DA CRUZ MEIRA RECLAMADO: IACORLUX EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca313df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por GICLEBSON DA CRUZ MEIRA em face da IACORLUX EMPREITEIRA LTDA e LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para condenar a reclamada ao pagamento de: a) reflexos em aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário e fundo de garantia do tempo de serviço acrescido da multa de 40%, tendo em vista a integração dos valores pagos a título de salário "por fora"; b) honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da liquidação do crédito bruto do reclamante. Improcedentes os demais pedidos, inclusive o pedido de responsabilidade subsidiária da reclamada AMPLA ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E MONTAGENS LTDA - EPP, a qual deve ser excluída dos autos. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Juros e correção monetária conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula 368, do Tribunal Superior do Trabalho. As seguintes verbas têm natureza salarial: décimo terceiro salário. Custas, pelas reclamadas remanescentes, no importe de R$ 300,00 calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00 ora arbitrado à condenação. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GICLEBSON DA CRUZ MEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000884-58.2026.5.02.0086 RECLAMANTE: GICLEBSON DA CRUZ MEIRA RECLAMADO: IACORLUX EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca313df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por GICLEBSON DA CRUZ MEIRA em face da IACORLUX EMPREITEIRA LTDA e LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para condenar a reclamada ao pagamento de: a) reflexos em aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário e fundo de garantia do tempo de serviço acrescido da multa de 40%, tendo em vista a integração dos valores pagos a título de salário "por fora"; b) honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da liquidação do crédito bruto do reclamante. Improcedentes os demais pedidos, inclusive o pedido de responsabilidade subsidiária da reclamada AMPLA ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E MONTAGENS LTDA - EPP, a qual deve ser excluída dos autos. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Juros e correção monetária conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula 368, do Tribunal Superior do Trabalho. As seguintes verbas têm natureza salarial: décimo terceiro salário. Custas, pelas reclamadas remanescentes, no importe de R$ 300,00 calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00 ora arbitrado à condenação. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENGENHARIA DE INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - EPP - IACORLUX EMPREITEIRA LTDA - LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

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