Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000884-20.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: ALINE NOVAIS RAMOS RECLAMADO: APM - EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b4cd49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, REJEITO os pedidos formulados por ALINE NOVAIS RAMOS em face de APM - EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e ASSOCIACAO HOSPITALAR JAGUARA, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Condeno a Autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade da parcela. Custas pela Autora, no importe de R$ 644,55, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 32.227,40, dispensadas do recolhimento na forma do art. 790-A da CLT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. São Paulo, 3 de setembro de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE NOVAIS RAMOS
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000884-20.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: ALINE NOVAIS RAMOS RECLAMADO: APM - EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b4cd49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, REJEITO os pedidos formulados por ALINE NOVAIS RAMOS em face de APM - EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e ASSOCIACAO HOSPITALAR JAGUARA, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Condeno a Autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade da parcela. Custas pela Autora, no importe de R$ 644,55, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 32.227,40, dispensadas do recolhimento na forma do art. 790-A da CLT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. São Paulo, 3 de setembro de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APM - EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ASSOCIACAO HOSPITALAR JAGUARA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.