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1000884-20.2025.5.02.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000884-20.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: ALINE NOVAIS RAMOS RECLAMADO: APM - EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b4cd49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, REJEITO os pedidos formulados por ALINE NOVAIS RAMOS em face de APM - EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e ASSOCIACAO HOSPITALAR JAGUARA, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Condeno a Autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade da parcela. Custas pela Autora, no importe de R$ 644,55, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 32.227,40, dispensadas do recolhimento na forma do art. 790-A da CLT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. São Paulo, 3 de setembro de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE NOVAIS RAMOS

  2. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000884-20.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: ALINE NOVAIS RAMOS RECLAMADO: APM - EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b4cd49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, REJEITO os pedidos formulados por ALINE NOVAIS RAMOS em face de APM - EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e ASSOCIACAO HOSPITALAR JAGUARA, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Condeno a Autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade da parcela. Custas pela Autora, no importe de R$ 644,55, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 32.227,40, dispensadas do recolhimento na forma do art. 790-A da CLT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. São Paulo, 3 de setembro de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APM - EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ASSOCIACAO HOSPITALAR JAGUARA

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