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1000884-09.2022.8.26.0368

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000884-09.2022.8.26.0368 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Apte/Apdo: Izael Ramos Pires - Apte/Apdo: Lui & de Paula Comercio de Veículos Ltda - Apdo/Apte: Antônio Fernandes Neto (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Maria Angélica Rosada (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Andrade Neto - Deram provimento à apelação da revendedora corré; deram parcial provimento à apelação do autor e deram parcial provimento à apelação do corréu Izael V.U. - RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ENVOLVIDO NA COLISÃO AO CORRÉU CONDUTOR EM DATA ANTERIOR AO ACIDENTE PROCESSO JULGADO EXTINTO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA, EM RELAÇÃO À REVENDEDORA CORRÉ AUTOR INTERCEPTADO EM VIA PREFERENCIAL CULPA DO CONDUTOR CORRÉU CORRETAMENTE RECONHECIDA DANOS MORAIS CARACTERIZADOS INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA EM VALOR INSUFICIENTE PARA COMPENSAR O DANO MAJORAÇÃO CABIMENTO DANO ESTÉTICO NÃO CARACTERIZAÇÃO PEQUENA CICATRIZ LOCALIZADA EM PARTE CORPORAL POUCO VISUALIZADA SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, COM ALTERAÇÃO DO REGIME DE SUCUMBÊNCIA.APELAÇÕES DO AUTOR E DO CORRÉU PARCIALMENTE PROVIDAS E APELAÇÃO DA CORRÉ PROVIDA ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Dagoberto Carlos de Oliveira (OAB: 129434/SP) - Daniel Badran Kalil Cury (OAB: 533092/SP) - Fabio Mendes Vinagre (OAB: 220537/SP) - Paulo Oliveira Goez Cosma (OAB: 429093/SP) - Marco Antonio da Silva Filho (OAB: 365072/SP) - 5º andar

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