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TJSP · Foro de Pitangueiras - 2º Vara
Processo 1000883-13.2020.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.C.C.C. - V.C.S.V. - Vistos. 1. Ciente do requerimento acostado às fls.352/353, e documentos que a instruem (fls. 354/525), por ora, deverá a Secretaria Judicial proceder ao cadastro junto ao Sistema de VEDRÀ CRED SECURITIZADORA S.A. (VEDRÀ), como "terceiro interessado". 2. Por conseguinte, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias contado da publicação desta decisão no DJE, manifestar-se sobre a cessão de crédito noticiada, bem como sobre o pedido de substituição processual deduzido pela suposta cessionária. 3. Decorrido o prazo, com ou sem atendimento, que deverá ser certificado pela Secretaria Judicial na segunda hipótese, tornem os autos conclusos para deliberação e efetiva apreciação do pleito de substituição do polo passivo para que seja inserido na lide o sócio da Empresa Executada, Sr. Edison Vander Miranda, deduzido às fls. 536/541 deste feito. Intime-se e cumpra-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
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