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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Despacho
FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 1000882-95.2026.8.13.0518/MG AUTOR: KARIN PEDRO MANINI ADVOGADO(A): PEDRO PELEGRINI (OAB SP443301) ADVOGADO(A): FERNANDA CORNETTA DE ALMEIDA FONSECA (OAB SP201929) ADVOGADO(A): ISABELA BAZON DI LUCCIA (OAB SP390616) AUTOR: S. M. COMERCIO, LOCACAO E TRANSPORTE LTDA ADVOGADO(A): PEDRO PELEGRINI (OAB SP443301) ADVOGADO(A): FERNANDA CORNETTA DE ALMEIDA FONSECA (OAB SP201929) ADVOGADO(A): ISABELA BAZON DI LUCCIA (OAB SP390616) DESPACHO Intime-se a parte exequente/autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias: 1- Comprove o recolhimento das custas para a realização da diligência pretendida ou justifique a desnecessidade (concessão de gratuidade, Fazenda Pública p.ex.); 2- Junte a memória atualizada do crédito pretendido; 3- Indique EXPRESSAMENTE (a reiteração de ID não supre a indicação expressa); 3.1- Sobre quais pessoas recairá a pesquisa/bloqueio, com a indicação do número do CPF/CNPJ; 3.2- A citação/intimação da pessoa sobre a qual recairá a pesquisa/bloqueio ou a sua representação por Advogado constituído ou pela Defensoria Pública; e 3.3- Qual o sistema conveniado que pretende ser diligenciado. Saliento que a exposição expressa dessas informações tem como finalidade de desenvolver maior efetividade na prestação da Jurisdição, ou seja, medida necessária para a satisfação da pretensão instrumentalizada pelas próprias partes. Manifestado ou certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Poços de Caldas, data da assinatura eletrônica.
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