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TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000882-84.2025.5.02.0034 RECLAMANTE: ANTONIA VITORIA ISIDIO DE FREITAS RECLAMADO: AUTO POSTO PLASMA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa25cab proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (a) MM (a) Juiz (a) do Trabalho. SP, 08/09/2026. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. ANTONIA VITORIA ISIDIO DE FREITAS ajuizou, em 30/05/2025, reclamação trabalhista em face de AUTO POSTO PLASMA LTDA, PLASMA ADMINISTRACAO DE POSTOS LTDA, FERNANDO D AMICO e BRUNO D AMICO. Foi prolatada sentença em 06/10/2025 (id. fe660d0), que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. A decisão transitou em julgado em 04/02/2026 (id. bf5a914). Cálculos da autora às fls. 243/252 (id. 7c0e4d2). As reclamadas, embora intimadas, não se manifestaram. Decido. Ante o silêncio das rés, e por estarem em consonância com o determinado na decisão transitada em julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante às fls. 243/252 (id. 7c0e4d2), para fixar a condenação da seguinte forma: FIXO O CRÉDITO EXEQUENDO BRUTO em R$ 25.650,97, vigente em 01/11/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, sendo: Principal R$ 24.351,24 e Juros R$ 1.299,73. FIXO as contribuições previdenciárias a cargo das partes, sendo R$ 184,84 a cota parte autoral a ser deduzida de seus créditos, e R$ 601,86 a cota parte da reclamada. Retenção fiscal nos termos da Instrução Normativa nº 1500/2014 da Receita Federal, restando a autora isenta de imposto de renda. Honorários Advocatícios devidos ao patrono do (a) reclamante em R$ 2.565,10 (10%), em 01/11/2025. As reclamadas respondem de forma solidária pelas verbas da condenação. Deverá compor a execução o valor referente às custas processuais, no valor de R$ 576,36, em 01/11/2025. Intimem-se. Nos termos do artigo 878 da CLT, requeira a parte autora o que entende de direito em 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA VITORIA ISIDIO DE FREITAS
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