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TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000882-62.2024.5.02.0085 RECLAMANTE: FRANCISCA ALVES DE ANDRADE SILVA RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5735aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA LUCIANA RIBEIRO DO VALLE ESTIMA DESPACHO Vistos, etc; Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. 6995587, determino: 1. Intime-se a reclamada para, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF; 2. Intime-se a reclamante para, no prazo de 10 ( dez ) dias proceder à juntada de sua CTPS na secretaria da vara. Após, deverá a secretaria promover a baixa na CTPS da autora com a data de 5 de maio de 2024, conforme determinado na sentença suso mencionada. 3. Deverá a secretaria expedir o alvará para levantamento dos depósitos na conta vinculada da autora, com base no artigo 20, I da Lei nº 8.036/90. A presente decisão tem força de ALVARÁ para liberação dos valores depositados em conta vinculada referentes ao FGTS, desde que observados os requisitos legais, em favor do(a) reclamante, conforme dados abaixo: - Favorecido (a): FRANCISCA ALVES DE ANDRADE SILVA - CPF do (a) favorecido (a ) : 009.942.958-63 - nº PIS : 12374361847 - CTPS nº 0007997, 00056 - SP - Data de admissão: 19.06.1996 - Data de saída: 05.05.2024 - Empregador : BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA - CNPJ do empregador : 12.355.288/0001-04 - Tipo de rescisão do contrato de trabalho : rescisão indireta Convém ressaltar que o STF julgou constitucional o artigo 5º da Medida Provisória (MP) 1.951/2000 – atual MP 2.197/2001 –, que introduziu o §18 ao artigo 20 da Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS, o qual considera imprescindível o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para a realização de levantamento de valores. Caso o (a) reclamante seja optante do saque - aniversário do FGTS, defere-se o alvará apenas para o levantamento da multa rescisória, nos termos do § 7º do artigo 20-D da Lei nº 8.036/1990. Assinale-se que a opção pelo saque - aniversário afasta a possibilidade de saque - rescisão, nos termos do artigo 20-A, incisos I e II, § 2º, incisos I e II da Lei nº 8.036/1990. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TARCILA DE SA SEPULVEDA ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA ALVES DE ANDRADE SILVA
TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000882-62.2024.5.02.0085 RECLAMANTE: FRANCISCA ALVES DE ANDRADE SILVA RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5735aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA LUCIANA RIBEIRO DO VALLE ESTIMA DESPACHO Vistos, etc; Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. 6995587, determino: 1. Intime-se a reclamada para, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF; 2. Intime-se a reclamante para, no prazo de 10 ( dez ) dias proceder à juntada de sua CTPS na secretaria da vara. Após, deverá a secretaria promover a baixa na CTPS da autora com a data de 5 de maio de 2024, conforme determinado na sentença suso mencionada. 3. Deverá a secretaria expedir o alvará para levantamento dos depósitos na conta vinculada da autora, com base no artigo 20, I da Lei nº 8.036/90. A presente decisão tem força de ALVARÁ para liberação dos valores depositados em conta vinculada referentes ao FGTS, desde que observados os requisitos legais, em favor do(a) reclamante, conforme dados abaixo: - Favorecido (a): FRANCISCA ALVES DE ANDRADE SILVA - CPF do (a) favorecido (a ) : 009.942.958-63 - nº PIS : 12374361847 - CTPS nº 0007997, 00056 - SP - Data de admissão: 19.06.1996 - Data de saída: 05.05.2024 - Empregador : BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA - CNPJ do empregador : 12.355.288/0001-04 - Tipo de rescisão do contrato de trabalho : rescisão indireta Convém ressaltar que o STF julgou constitucional o artigo 5º da Medida Provisória (MP) 1.951/2000 – atual MP 2.197/2001 –, que introduziu o §18 ao artigo 20 da Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS, o qual considera imprescindível o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para a realização de levantamento de valores. Caso o (a) reclamante seja optante do saque - aniversário do FGTS, defere-se o alvará apenas para o levantamento da multa rescisória, nos termos do § 7º do artigo 20-D da Lei nº 8.036/1990. Assinale-se que a opção pelo saque - aniversário afasta a possibilidade de saque - rescisão, nos termos do artigo 20-A, incisos I e II, § 2º, incisos I e II da Lei nº 8.036/1990. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TARCILA DE SA SEPULVEDA ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
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