Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000882-42.2026.5.02.0263 RECLAMANTE: FERNANDO ISANGA JOAO RECLAMADO: ARMARINHOS FERNANDO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e641b36 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. ANDRE GOMES DOMANICO DESPACHO Vistos. Oposta exceção de incompetência relativa, determino processamento na forma do art. 800 da CLT. Retire-se o feito de pauta. Designe-se audiência controle. Intime-se o autor e litisconsortes, para se manifestar em 5 dias, já manifestando quanto às provas que pretende produzir com relação à exceção. Inerte a parte, reputar-se-á anuência com a exceção suscitada e o processo será remetido ao MM. Juízo competente, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Nada mais. DIADEMA/SP, 10 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARMARINHOS FERNANDO LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000882-42.2026.5.02.0263 RECLAMANTE: FERNANDO ISANGA JOAO RECLAMADO: ARMARINHOS FERNANDO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e641b36 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. ANDRE GOMES DOMANICO DESPACHO Vistos. Oposta exceção de incompetência relativa, determino processamento na forma do art. 800 da CLT. Retire-se o feito de pauta. Designe-se audiência controle. Intime-se o autor e litisconsortes, para se manifestar em 5 dias, já manifestando quanto às provas que pretende produzir com relação à exceção. Inerte a parte, reputar-se-á anuência com a exceção suscitada e o processo será remetido ao MM. Juízo competente, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Nada mais. DIADEMA/SP, 10 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO ISANGA JOAO