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1000882-18.2026.5.02.0465

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Edital

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000882-18.2026.5.02.0465 RECLAMANTE: EDIVALDO TIBURCIO DE PONTES RECLAMADO: FUTURMOV MOVEIS DO FUTURO LTDA E OUTROS (4) EDITAIS DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo PJe-JT nº 1000882-18.2026.5.02.0465 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, determina que nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe-JT nº 1000882-18.2026.5.02.0465, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: EDIVALDO TIBURCIO DE PONTES contra FUTURMOV MOVEIS DO FUTURO LTDA, CNPJ: 04.135.204/0001-90; IPENEGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS - EIRELI, CNPJ: 31.374.131/0001-62; FUTURCOM COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, CNPJ: 12.472.202/0001-15; 1/4 DE GENTE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, CNPJ: 13.424.881/0001-10; DANIELLA GOMES GAGLIARDI, CPF: 029.149.004-22, que encontra-se em local incerto e não sabido DANIELLA GOMES GAGLIARDI (CPF: 029.149.004-22), Fica esta citada quanto aos termos da ação aqui identificada, bem como notificada para comparecer a audiência Una: 11/11/2026 12:00, no endereço ( Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP: 09751-250). A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do artigo 843, da CLT, portanto as partes deverão comparecer, importando a ausência do autor em arquivamento, e a ausência do réu em revelia e confissão (artigo 844, da CLT). Caso as partes celebrem acordo, deverão apresentá-lo nos autos, para que a audiência seja retirada de pauta, vindo os autos imediatamente conclusos para homologação. Considerando a tese fixada no Tema 64 do C. Tribunal Superior do Trabalho, as testemunhas serão intimadas na forma do art. 455 do CPC. Diante disto, AS PARTES DEVEM APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS E RESPECTIVOS COMPROVANTES DE INTIMAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS DEZ DIAS ÚTEIS DA DATA DA AUDIÊNCIA, devendo providenciar as formalidades do §1º do art. 455 do CPC, sob pena do §3º do mesmo artigo. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha arrolada à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º do art. 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Caso o réu estiver cadastrado no Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ nº. 455/2022), a citação será efetuada nos termos do artigo 246 do CPC. O destinatário será citado em seu endereço eletrônico, devendo confirmar no processo a sua citação no prazo de 3 dias. No silêncio, será citado nas demais formas previstas em Lei (artigo 246, §1º-A, do CPC), e, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá justificar a ausência de confirmação da citação eletrônica, sob pena de multa de até 5% sobre o valor da causa (artigo 246, §1º-C, CPC). Intime-se o autor. Cite(m)-se o(s) réu(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente edital que será publicado no DJEN. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANA IORIO DIAS DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLA GOMES GAGLIARDI

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