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TJSP · Foro de Ilhabela - 1ª Vara
Processo 1000881-87.2026.8.26.0247 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Milton Muniz Serra - - Raphael Muniz Serra - Ante o exposto, presentes os requisitos legais, defiro a liminar para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário de ITBI no caso específico e determinar a imediata anotação dos dados da parte impetrante no cadastro do imóvel nº 0687.0052.0010, caso o único impedimento da inscrição seja a ausência de recolhimento do ITBI. 2. Recolhida a taxa competente, intime-se a autoridade imputada como coatora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as informações nos termos do art. 7º, inciso I, da lei 12.016/09. 2.1. Cientifique-se a Fazenda Pública Municipal para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da L. 12016/2009 2.2. Com a juntada das informações, abre-se vista ao Ministério Público, para que, caso tenha interesse, apresente parecer no prazo legal. 2.3. Nos termos do art. 7º, §4º, da Lei 12.016/09, a tramitação do presente deve ser prioritária. 2.4. Com a junta das manifestações, retornem os autos conclusos para sentença. 2.5. Intime-se. - ADV: DANIELLE PÉRICO SERRA (OAB 200591/SP), DANIELLE PÉRICO SERRA (OAB 200591/SP)
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