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TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Processo 1000881-34.2016.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. A petição de fls. 417 noticia o encaminhamento dos ofícios determinados na decisão de fls. 403/407. Contudo, verifica-se que a manifestação não veio acompanhada de qualquer comprovante apto a demonstrar o efetivo envio dos referidos expedientes às instituições destinatárias. Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os respectivos comprovantes de encaminhamento, sob pena de prosseguimento do feito sem consideração da alegação formulada. No tocante ao pedido de fls. 418/419, objetivando a realização de pesquisa e constrição de valores junto a entidades de previdência privada, o requerimento não comporta acolhimento. Isso porque a medida pretendida possui caráter genérico e especulativo, desacompanhada de elementos concretos que indiquem a efetiva existência de planos de previdência privada ou investimentos mantidos pelos executados junto às instituições indicadas. Ademais, inexiste sistema judicial específico que autorize a realização indiscriminada de pesquisas perante entidades privadas de previdência complementar nos moldes pretendidos pelo exequente, não se mostrando adequada a expedição de ofícios meramente exploratórios. Ressalte-se, ainda, que eventual constrição sobre valores vinculados a previdência privada demanda prévia identificação da natureza dos ativos e análise de sua penhorabilidade no caso concreto, circunstâncias que não foram minimamente demonstradas pelo requerente. Diante do exposto, indefiro o pedido de fls. 418/419. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
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