Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000881-34.2015.5.02.0363 RECLAMANTE: MARIA PINHEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: VIACAO CIDADE DE MAUA LTDA - ME (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c99f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. ID d26106e, f514489 e 85be937: Foi noticiado nos autos a necessidade de retificação do polo passivo para exclusão das executadas METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA e CONSORCIO SAO BERNARDO TRANSPORTES - SBCTRANS. MAUA/SP, data abaixo. GEANDERSON NUNES BARBOSA DESPACHO Vistos etc. À luz do quanto decidido pelo E. STF (doc. ID 4023f97), em que foi reconhecida a nulidade da integração da executada METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA (CNPJ: 01.764.417/0001-93) ao polo passivo das execuções trabalhistas, por inobservância da tese fixada no Tema 1232, assim como em consonância com o pronunciamento do E. TST nos autos nº 1000939-32.2018.5.02.0363, DECLARO a nulidade de sua inclusão neste feito e DETERMINO sua imediata exclusão do polo passivo. De mais a mais, cumpra-se a decisão proferida pelo E. TST no processo nº 1001040-69.2018.5.02.0363 (doc. ID f514489), por meio da qual foi determinada a exclusão da executada CONSÓRCIO SÃO BERNARDO TRANSPORTES – SBCTRANS (CNPJ: 02.710.043/0001-96) do polo passivo da execução. Assim, proceda a Secretaria da Vara à retificação do polo passivo, excluindo-se METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA e CONSÓRCIO SÃO BERNARDO TRANSPORTES – SBCTRANS, bem como ao desbloqueio de eventuais valores constritos em desfavor das referidas executadas, com a respectiva liberação, se o caso. Intimem-se. MAUA/SP, 10 de setembro de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA PINHEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000881-34.2015.5.02.0363 RECLAMANTE: MARIA PINHEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: VIACAO CIDADE DE MAUA LTDA - ME (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c99f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. ID d26106e, f514489 e 85be937: Foi noticiado nos autos a necessidade de retificação do polo passivo para exclusão das executadas METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA e CONSORCIO SAO BERNARDO TRANSPORTES - SBCTRANS. MAUA/SP, data abaixo. GEANDERSON NUNES BARBOSA DESPACHO Vistos etc. À luz do quanto decidido pelo E. STF (doc. ID 4023f97), em que foi reconhecida a nulidade da integração da executada METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA (CNPJ: 01.764.417/0001-93) ao polo passivo das execuções trabalhistas, por inobservância da tese fixada no Tema 1232, assim como em consonância com o pronunciamento do E. TST nos autos nº 1000939-32.2018.5.02.0363, DECLARO a nulidade de sua inclusão neste feito e DETERMINO sua imediata exclusão do polo passivo. De mais a mais, cumpra-se a decisão proferida pelo E. TST no processo nº 1001040-69.2018.5.02.0363 (doc. ID f514489), por meio da qual foi determinada a exclusão da executada CONSÓRCIO SÃO BERNARDO TRANSPORTES – SBCTRANS (CNPJ: 02.710.043/0001-96) do polo passivo da execução. Assim, proceda a Secretaria da Vara à retificação do polo passivo, excluindo-se METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA e CONSÓRCIO SÃO BERNARDO TRANSPORTES – SBCTRANS, bem como ao desbloqueio de eventuais valores constritos em desfavor das referidas executadas, com a respectiva liberação, se o caso. Intimem-se. MAUA/SP, 10 de setembro de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO SAO BERNARDO TRANSPORTES - SBCTRANS
- METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA
- VIACAO CIDADE DE MAUA LTDA - ME