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TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000881-33.2026.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - F.S.L.S. - 1) Considerando o teor do estudo social e para regularizar situação de fato, concedo ao autor a tutela de urgência consistente na guarda provisória unilateral do filho P. H. M. de S. Como apontado pelo Ministério Público: "Busca-se, com a concessão da guarda provisória do menor ao genitor, a sua segurança física, psicológica e emocional, bem como a eliminação de riscos irreparáveis ou de difícil reparação". 2) Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para especificação de outras provas; se testemunhal, apresentem rol nesse mesmo prazo sob pena de preclusão. Observo que a requerida é revel, o que implica aplicar o disposto no art. 346 do CPC: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar". - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 403340/SP)
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