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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Guaxupé · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000881-27.2026.8.13.0287/MG AUTOR: PEDRO LUCAS GASPAR ADVOGADO(A): ALESSANDRA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB MG111648) RÉU: JOSE EDUARDO SPAGGIARI SILVA ADVOGADO(A): LUCAS LISBOA DA SILVA (OAB MG236093) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de cobrança. Compulsando os autos, verifico que a parte autora não compareceu à audiência designada, mesmo devidamente intimada. No âmbito do microssistema do Juizado Especial Cível o comparecimento da parte à audiência é obrigatório, independentemente da presença de seu patrono. Assim, é de rigor reconhecer a contumácia da parte autora, pelo que JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.C.
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