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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Itajubá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000881-13.2026.8.13.0324/MG AUTOR: ANGELA MARIA DE FREITAS ADVOGADO(A): LUMA MEAZZINI DE CARVALHO (OAB MG211265) ADVOGADO(A): VITOR SASSI BORTOLOTI (OAB MG248467) RÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB MG057680) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099, de 1995. As partes celebraram acordo, evento n. 23, requerendo a homologação da avença, da desistência do prazo recursal e a extinção do processo por força do pactuado. Ante o exposto, acolho e homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de evento n. 23, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições ali pactuadas. Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n. 9.099 de 1995. Na oportunidade, determino o cancelamento da audiência de conciliação designada nos autos. Homologo a desistência do prazo recursal, razão pela qual determino seja certificado imediatamente o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tudo feito e certificado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Cumpra-se.
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