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TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000880-74.2026.5.02.0715 RECLAMANTE: TAIS FRANCA ALVES RECLAMADO: BRAVO TE MULTISERVICES - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bd6df1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. RAFAEL DE LIMA PAIVA DECISÃO Vistos. Requer a autora, na exordial, tutela de urgência visando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e consequente liberação de FGTS e guias de seguro desemprego. Da análise dos autos verifico que os requisitos para a concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano, não se encontram plenamente demonstrados neste momento processual, sendo indispensável a dilação probatória para a análise aprofundada das alegações. Diante do exposto, indefiro o pedido. Intimem-se as partes. Nos termos dos artigos 475 e 476 do Provimento GP/CR Nº 5, de 3 de junho de 2026, o atendimento realizado pela Secretaria da Vara será prestado: - de forma presencial, das 11h30 às 18h00 em dias úteis. - via Balcão Virtual (www.trt2.jus.br - Atendimento ao público - Balcão virtual) e e-mail (vtsps15@trt2.jus.br), mediante apresentação de documento de identificação original com foto. - via telefone, das 11h30 às 18h00, restrito a situações excepcionais, vedada a prestação de informações sobre tramitação processual. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRAVO TE MULTISERVICES - EIRELI - EPP
TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000880-74.2026.5.02.0715 RECLAMANTE: TAIS FRANCA ALVES RECLAMADO: BRAVO TE MULTISERVICES - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bd6df1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. RAFAEL DE LIMA PAIVA DECISÃO Vistos. Requer a autora, na exordial, tutela de urgência visando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e consequente liberação de FGTS e guias de seguro desemprego. Da análise dos autos verifico que os requisitos para a concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano, não se encontram plenamente demonstrados neste momento processual, sendo indispensável a dilação probatória para a análise aprofundada das alegações. Diante do exposto, indefiro o pedido. Intimem-se as partes. Nos termos dos artigos 475 e 476 do Provimento GP/CR Nº 5, de 3 de junho de 2026, o atendimento realizado pela Secretaria da Vara será prestado: - de forma presencial, das 11h30 às 18h00 em dias úteis. - via Balcão Virtual (www.trt2.jus.br - Atendimento ao público - Balcão virtual) e e-mail (vtsps15@trt2.jus.br), mediante apresentação de documento de identificação original com foto. - via telefone, das 11h30 às 18h00, restrito a situações excepcionais, vedada a prestação de informações sobre tramitação processual. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAIS FRANCA ALVES
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