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1000880-68.2024.8.26.0572

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1000880-68.2024.8.26.0572/SP AUTOR: NEOENERGIA ALTO PARANAIBA TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA S.A. ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) RÉU: ODELZA QUARESMIN SCARELLI ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO PAZETO (OAB SP226527) RÉU: OSWALDO SCARELLI ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO PAZETO (OAB SP226527) RÉU: ANTONIO SCARELLI (Espólio) ADVOGADO(A): MARSHALL MAUAD ROCHA (OAB SP135564) RÉU: KARINA BONATO SCARELLI DA SILVA ADVOGADO(A): MARSHALL MAUAD ROCHA (OAB SP135564) RÉU: ALESSANDRO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A): MARSHALL MAUAD ROCHA (OAB SP135564) RÉU: KAMILA BONATO SCARELLI LEAL ADVOGADO(A): MARSHALL MAUAD ROCHA (OAB SP135564) RÉU: MARLON BRAULIO LEAL ADVOGADO(A): MARSHALL MAUAD ROCHA (OAB SP135564) RÉU: RAIZEN S.A. ADVOGADO(A): RODOLPHO VANNUCCI (OAB SP217402) RÉU: ORESTES SCARELLI (Espólio) ADVOGADO(A): MARSHALL MAUAD ROCHA (OAB SP135564) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em cumprimento ao v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2009383-60.2026.8.26.0000 (Evento 227), foi nomeado o engenheiro agrônomo Sérgio Macarios Neto para realização da perícia definitiva (Evento 230). O perito judicial manifestou aceitação do encargo e apresentou estimativa de honorários no importe de R$ 8.750,00 (Evento 238), valor este condizente com a complexidade dos trabalhos e a extensão da área avaliada. A autora comprovou o depósito judicial integral da quantia fixada (Evento 249), oportunidade em que o perito postulou a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico correspondente a 50% dos honorários para o início das atividades (Evento 250 e Evento 257). Decido. Diante da concordância tácita das partes e da adequação da proposta apresentada, homologo os honorários periciais no montante de R$ 8.750,00. Defiro o levantamento de 50% dos honorários periciais em favor do perito judicial, no importe de R$ 4.375,00, nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em conformidade com o formulário MLE juntado no Evento 250. Efetivada a transferência, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos, devendo designar previamente a data, o horário e o local de realização da vistoria técnica no imóvel, com antecedência necessária para a devida intimação das partes e de seus assistentes técnicos, em cumprimento ao disposto no art. 474 do Código de Processo Civil. Fixa-se o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo pericial definitivo, contados a partir da data de realização da vistoria, observados os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, oportunidade na qual os assistentes técnicos poderão apresentar seus respectivos pareceres, consoante preconiza o art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que o saldo remanescente de 50% dos honorários periciais será liberado somente após a entrega do laudo e a prestação de eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes ou pelo Juízo, nos termos do art. 465, § 4º, parte final, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.

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