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1000880-62.2016.5.02.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000880-62.2016.5.02.0606 RECLAMANTE: NAILTON FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: GRAMPOFIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dea771 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026 STELA GIORGIANI AMARAL BORGES DESPACHO Vistos. 1- #id:a411d22: o executado RICARDO MARTINS requer o levantamento da indisponibilidade registrada sobre o imóvel matriculado sob o nº 178.181, do 9ª CRI de São Paulo, via convênio CNIB, sob o fundamento de que se trata de bem de família. Sem razão. A indisponibilidade de bens não se confunde com penhora ou expropriação, nem implica, neste momento, transferência da propriedade ou retirada do bem da esfera patrimonial do executado. Trata-se de medida destinada a impedir a disposição voluntária do patrimônio, preservando-o para eventual satisfação do crédito. Assim, a alegação de impenhorabilidade do imóvel como bem de família não conduz ao levantamento da indisponibilidade, uma vez que não há, neste momento, ato de constrição expropriatória sobre o bem. Eventual penhora ou medida de expropriação do imóvel deverá ser oportunamente apreciada, ocasião em que poderá ser examinada a alegação de impenhorabilidade, à luz da legislação aplicável e das circunstâncias concretas do caso. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de levantamento da indisponibilidade registrada via CNIB. 2- No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo 3- Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAILTON FERREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000880-62.2016.5.02.0606 RECLAMANTE: NAILTON FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: GRAMPOFIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dea771 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026 STELA GIORGIANI AMARAL BORGES DESPACHO Vistos. 1- #id:a411d22: o executado RICARDO MARTINS requer o levantamento da indisponibilidade registrada sobre o imóvel matriculado sob o nº 178.181, do 9ª CRI de São Paulo, via convênio CNIB, sob o fundamento de que se trata de bem de família. Sem razão. A indisponibilidade de bens não se confunde com penhora ou expropriação, nem implica, neste momento, transferência da propriedade ou retirada do bem da esfera patrimonial do executado. Trata-se de medida destinada a impedir a disposição voluntária do patrimônio, preservando-o para eventual satisfação do crédito. Assim, a alegação de impenhorabilidade do imóvel como bem de família não conduz ao levantamento da indisponibilidade, uma vez que não há, neste momento, ato de constrição expropriatória sobre o bem. Eventual penhora ou medida de expropriação do imóvel deverá ser oportunamente apreciada, ocasião em que poderá ser examinada a alegação de impenhorabilidade, à luz da legislação aplicável e das circunstâncias concretas do caso. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de levantamento da indisponibilidade registrada via CNIB. 2- No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo 3- Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO MARTINS - GRAMPOFIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EDELCIO MOREIRA

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