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1000879-97.2024.5.02.0056

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000879-97.2024.5.02.0056 RECLAMANTE: LUANA VIEIRA CAVALCANTI RECLAMADO: FLOR DE LINGERIE MODAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687d984 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO KOVACS BORTOLETO p/Diretor de secretaria 04/09/2026 DECISÃO Vistos ID. 09b5275: Razão assiste à Reclamada. Verifico que, de fato, a extinção da Execução apenas se refere aos valores devidos pela Executada em favor da Exequente, ainda restando pendentes os honorários sucumbenciais devidos pela Reclamante ao Procurador da Reclamada, que se encontram com sua exigibilidade suspensa, nos termos da ADIn 5766. Ante o exposto, mantenho a determinação de encaminhamento dos Autos ao Arquivo, ficando ressalvada ao Procurador da Reclamada a possibilidade de, no prazo legal, demonstrar os pressupostos ao afastamento da condição suspensiva de exigibilidade. Indefiro, no entanto, a expedição dos ofícios requeridos, uma vez que não cabe ao Juízo a pesquisa de bens em nome do Reclamante, sendo do Patrono a verificação da possibilidade de cobrança dos honorários. No mais, prossiga-se nos termos do ID. 8270edb. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLOR DE LINGERIE MODAS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000879-97.2024.5.02.0056 RECLAMANTE: LUANA VIEIRA CAVALCANTI RECLAMADO: FLOR DE LINGERIE MODAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687d984 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO KOVACS BORTOLETO p/Diretor de secretaria 04/09/2026 DECISÃO Vistos ID. 09b5275: Razão assiste à Reclamada. Verifico que, de fato, a extinção da Execução apenas se refere aos valores devidos pela Executada em favor da Exequente, ainda restando pendentes os honorários sucumbenciais devidos pela Reclamante ao Procurador da Reclamada, que se encontram com sua exigibilidade suspensa, nos termos da ADIn 5766. Ante o exposto, mantenho a determinação de encaminhamento dos Autos ao Arquivo, ficando ressalvada ao Procurador da Reclamada a possibilidade de, no prazo legal, demonstrar os pressupostos ao afastamento da condição suspensiva de exigibilidade. Indefiro, no entanto, a expedição dos ofícios requeridos, uma vez que não cabe ao Juízo a pesquisa de bens em nome do Reclamante, sendo do Patrono a verificação da possibilidade de cobrança dos honorários. No mais, prossiga-se nos termos do ID. 8270edb. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUANA VIEIRA CAVALCANTI

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