Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000879-77.2026.5.02.0719 REQUERENTE: VANICE CABRAL MARIANO REQUERIDO: BETA SAUDE E PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05830b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo FERNANDO DEMIQUILI Servidor DESPACHO Vistos. Trata-se de requerimento de execução formulado por VANICE CABRAL MARIANO (ID 1a9f0c1), no qual postula a penhora online via sistema SISBAJUD do valor de R$ 16.505,52. Em sua fundamentação, a parte exequente sustenta a natureza extraconcursal do crédito exequendo, sob o argumento de que a relação de emprego e os fatos geradores das verbas deferidas são posteriores ao pedido de recuperação judicial da 1ª executada, BETA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES LTDA, o que afastaria a submissão do crédito ao juízo universal, na forma dos arts. 6º, inciso II, e 49, caput, da Lei nº 11.101/2005. Diante da relevância da alegação, que impacta diretamente a competência para a prática de atos constritivos por este Juízo, e em observância ao princípio do contraditório e do devido processo legal: INTIMEM-SE as executadas, por seus patronos, para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, especificamente sobre as alegações de extraconcursalidade do crédito e o pedido de penhora imediata formulado pela exequente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão acerca das medidas executórias pretendidas. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VANICE CABRAL MARIANO
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000879-77.2026.5.02.0719 REQUERENTE: VANICE CABRAL MARIANO REQUERIDO: BETA SAUDE E PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05830b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo FERNANDO DEMIQUILI Servidor DESPACHO Vistos. Trata-se de requerimento de execução formulado por VANICE CABRAL MARIANO (ID 1a9f0c1), no qual postula a penhora online via sistema SISBAJUD do valor de R$ 16.505,52. Em sua fundamentação, a parte exequente sustenta a natureza extraconcursal do crédito exequendo, sob o argumento de que a relação de emprego e os fatos geradores das verbas deferidas são posteriores ao pedido de recuperação judicial da 1ª executada, BETA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES LTDA, o que afastaria a submissão do crédito ao juízo universal, na forma dos arts. 6º, inciso II, e 49, caput, da Lei nº 11.101/2005. Diante da relevância da alegação, que impacta diretamente a competência para a prática de atos constritivos por este Juízo, e em observância ao princípio do contraditório e do devido processo legal: INTIMEM-SE as executadas, por seus patronos, para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, especificamente sobre as alegações de extraconcursalidade do crédito e o pedido de penhora imediata formulado pela exequente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão acerca das medidas executórias pretendidas. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA.
- BETA SAUDE E PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL