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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · VARA ÚNICA DE COLNIZA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA | COLNIZA/MT PROCESSO Nº: 1000879-75.2026.8.11.0105 PARTE AUTORA: VANILTON SOUZA BARROS e outros PARTE RÉ: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP DECISÃO 1) Intime-se a parte recorrida, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 1.010, § 1º, do CPC. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com as cautelas de estilo e homenagens de costume, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, CPC). Publique-se. Colniza/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) JOSÉ DOS SANTOS RAMALHO JÚNIOR Juiz Substituto