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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000878-91.2025.5.02.0472 RECLAMANTE: CLAUDIA DE JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4464123 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. Em 08 de setembro de 2026. ROMULO DE SOUZA SOUTO Vistos, etc. Id eb2f67c: Concordância da reclamada. Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo do reclamante (Id d5f6c34) para fixar o valor da condenação em: Principal R$ 16.179,68 Juros R$ 2.359,92 FGTS principal R$ 3.447,00 Juros do FGTS R$ 423,21 INSS reclamada R$ 3.235,17 Honorários sucumbenciais R$ 1.120,49 Honorários periciais R$ 2.500,00 INSS reclamante - para deduzir R$ 773,85 IRRF - para deduzir - Isento Total em 31/08/2026 R$ 29.265,47 O FGTS de 05/12/2022 a 04/06/2025 deverá ser transferido para a conta vinculada do(a) autor(a), junto à Caixa Econômica Federal. INTIME-SE a reclamada para efetuar as anotações na CTPS digital da reclamante, no prazo de cinco dias. INTIME-SE a reclamada para pagamento do débito, em cinco dias, devendo ser procedida a atualização desses valores quando do efetivo depósito, sob pena de arresto on line nos seus ativos financeiros. Em resultando negativo o arresto on line, proceda-se à pesquisa nos demais convênios. Após, restando negativa as medidas, CITE-SE a reclamada para pagamento, realizando-se a penhora de bens livremente. Sendo positiva a citação, inclua-se a executada no BNDT, em caso de não pagamento. Cumpridas as determinações acima, quitada a execução, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. SAO CAETANO DO SUL/SP, 08 de setembro de 2026. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000878-91.2025.5.02.0472 RECLAMANTE: CLAUDIA DE JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4464123 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. Em 08 de setembro de 2026. ROMULO DE SOUZA SOUTO Vistos, etc. Id eb2f67c: Concordância da reclamada. Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo do reclamante (Id d5f6c34) para fixar o valor da condenação em: Principal R$ 16.179,68 Juros R$ 2.359,92 FGTS principal R$ 3.447,00 Juros do FGTS R$ 423,21 INSS reclamada R$ 3.235,17 Honorários sucumbenciais R$ 1.120,49 Honorários periciais R$ 2.500,00 INSS reclamante - para deduzir R$ 773,85 IRRF - para deduzir - Isento Total em 31/08/2026 R$ 29.265,47 O FGTS de 05/12/2022 a 04/06/2025 deverá ser transferido para a conta vinculada do(a) autor(a), junto à Caixa Econômica Federal. INTIME-SE a reclamada para efetuar as anotações na CTPS digital da reclamante, no prazo de cinco dias. INTIME-SE a reclamada para pagamento do débito, em cinco dias, devendo ser procedida a atualização desses valores quando do efetivo depósito, sob pena de arresto on line nos seus ativos financeiros. Em resultando negativo o arresto on line, proceda-se à pesquisa nos demais convênios. Após, restando negativa as medidas, CITE-SE a reclamada para pagamento, realizando-se a penhora de bens livremente. Sendo positiva a citação, inclua-se a executada no BNDT, em caso de não pagamento. Cumpridas as determinações acima, quitada a execução, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. SAO CAETANO DO SUL/SP, 08 de setembro de 2026. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DE JESUS DOS SANTOS
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