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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000878-68.2026.5.02.0242 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO DE LIMA RECLAMADO: VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19f0645 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, certificando, sob delegação da diretora de secretaria MILENA ALMEIDA SENA BRANCO, que o Recurso Ordinário apresentado pela parte reclamada encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. ID do Recurso: 3ada51a / Data de apresentação: 04/09/2026 ID Procuração: f1f6064 / ID Substabelecimento: 44ad67c Data de intimação da sentença: 25/08/2026 / Prazo de 08 dias: 04/09/2026 (de acordo com aba Expedientes). ID depósito recursal: 2786a44 Valor: R$ 14.411,57 / data de pagamento: 03/09/2026 ID Custas - GRU: d2ee7f6 Valor: R$ 1.000,00 / data de pagamento: 03/09/2026 COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ALAN DIEGO DE ALMEIDA DECISÃO O recurso é cabível e foi interposto por parte legítima e com direito/interesse em recorrer. Diante do acima certificado e por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso ordinário apresentado pela reclamada no ID. 3ada51a. Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 08 dias. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000878-68.2026.5.02.0242 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO DE LIMA RECLAMADO: VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19f0645 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, certificando, sob delegação da diretora de secretaria MILENA ALMEIDA SENA BRANCO, que o Recurso Ordinário apresentado pela parte reclamada encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. ID do Recurso: 3ada51a / Data de apresentação: 04/09/2026 ID Procuração: f1f6064 / ID Substabelecimento: 44ad67c Data de intimação da sentença: 25/08/2026 / Prazo de 08 dias: 04/09/2026 (de acordo com aba Expedientes). ID depósito recursal: 2786a44 Valor: R$ 14.411,57 / data de pagamento: 03/09/2026 ID Custas - GRU: d2ee7f6 Valor: R$ 1.000,00 / data de pagamento: 03/09/2026 COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ALAN DIEGO DE ALMEIDA DECISÃO O recurso é cabível e foi interposto por parte legítima e com direito/interesse em recorrer. Diante do acima certificado e por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso ordinário apresentado pela reclamada no ID. 3ada51a. Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 08 dias. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO DE LIMA
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