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1000878-49.2024.5.02.0271

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1000878-49.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: FABIO ARAUJO DE SOUZA RECLAMADO: NICHIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e7f7f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, em razão do pagamento da execução (R$ 3.150,00, em 13/04/2026). Assim, observada a sentença ID. 08d19d2, e a planilha de atualização (ID. 76fb021), procedi à conciliação de contas e apurei: Com o(s) depósito(s) R$ 3.150,00, em 13/04/2026, liquida(m)-se: a) R$ 2.634,40 crédito líquido do(a) reclamante. b) R$ 515,60 honorários do(a) patrono(a) do(a) reclamante. Certifico que falta quitar pelo reclamado o importe de R$ 49,06, referente aos honorários advocatícios. Anexo abaixo minuta(s) de alvará(s) confeccionado(s) para conferência da(s) parte(s). a) R$ 2.634,40 crédito líquido do(a) reclamante. b) R$ 515,60 honorários do(a) patrono(a) do(a) reclamante. ESCLARECIMENTO: O dígito do número da agência, bem como os zeros à esquerda, tanto no número da agência quanto no da conta corrente, são desconsiderados pelo Sistema. Mesmo que devidamente inseridos, ao serem gravados os alvarás são automaticamente excluídos. SUELEN SILVA CORTEZ, Servidor(a). DESPACHO Ante os termos da certidão supra, libere(m)-se o(s) depósito(s) disponível(is) nos autos (R$ 3.150,00, em 13/04/2026) da forma acima discriminada nas alíneas de “a” a “b”, por meio do Sistema SIF. Ficam as partes intimadas para conferência no prazo de 05 (cinco) dias, em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s). Intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor restante de R$ 49,06, referente aos honorários advocatícios, sob pena de penhora. EMBU DAS ARTES/SP, 02 de setembro de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NICHIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1000878-49.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: FABIO ARAUJO DE SOUZA RECLAMADO: NICHIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e7f7f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, em razão do pagamento da execução (R$ 3.150,00, em 13/04/2026). Assim, observada a sentença ID. 08d19d2, e a planilha de atualização (ID. 76fb021), procedi à conciliação de contas e apurei: Com o(s) depósito(s) R$ 3.150,00, em 13/04/2026, liquida(m)-se: a) R$ 2.634,40 crédito líquido do(a) reclamante. b) R$ 515,60 honorários do(a) patrono(a) do(a) reclamante. Certifico que falta quitar pelo reclamado o importe de R$ 49,06, referente aos honorários advocatícios. Anexo abaixo minuta(s) de alvará(s) confeccionado(s) para conferência da(s) parte(s). a) R$ 2.634,40 crédito líquido do(a) reclamante. b) R$ 515,60 honorários do(a) patrono(a) do(a) reclamante. ESCLARECIMENTO: O dígito do número da agência, bem como os zeros à esquerda, tanto no número da agência quanto no da conta corrente, são desconsiderados pelo Sistema. Mesmo que devidamente inseridos, ao serem gravados os alvarás são automaticamente excluídos. SUELEN SILVA CORTEZ, Servidor(a). DESPACHO Ante os termos da certidão supra, libere(m)-se o(s) depósito(s) disponível(is) nos autos (R$ 3.150,00, em 13/04/2026) da forma acima discriminada nas alíneas de “a” a “b”, por meio do Sistema SIF. Ficam as partes intimadas para conferência no prazo de 05 (cinco) dias, em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s). Intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor restante de R$ 49,06, referente aos honorários advocatícios, sob pena de penhora. EMBU DAS ARTES/SP, 02 de setembro de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ARAUJO DE SOUZA

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