Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000878-37.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: NATHALIA NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: UNIAO COMUNITARIA DE MULHERES DO JD NAIR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6ca4a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELA PICARRO CONSTANCIO Vistos. Transitada em julgado a sentença proferida nos autos, tem-se início a fase de liquidação. Exclua-se o ente público do pólo passivo da ação, tendo em vista a improcedência dos pedidos em face do MUNICIPIO DE SAO PAULO. Fica intimada a reclamada UNIAO COMUNITARIA DE MULHERES DO JD NAIR a proceder a retificação da CTPS da autora, fazendo constar a data de extinção do contrato de trabalho em 22/04/2026, considerando a projeção do aviso-prévio, no prazo de 05 dias, sob pena de responder por multa diária de R$ 100,00, até o máximo de R$ 500,00. Na hipótese, deverá a Secretaria proceder as retificações da CTPS. Fic, ainda, obrigada a recolher as diferenças de FGTS devidas sobre o aviso- prévio indenizado e sobre as parcelas salariais deferidas em sentença, acrescidas da multa compensatória de 40%, na conta vinculada da autora por meio do sistema FGTS Digital, no mesmo prazo acima assinalado, com posterior expedição de alvará judicial para levantamento dos valores. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8(oito) dias, apresentarem os cálculos de liquidação, incluída a contribuição previdenciária devida por cada contribuinte (CLT, art. 879). Os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJECALC CIDADÃO, anexando o arquivo PJC. Tal providência viabilizará maior celeridade processual, podendo a Contadoria do Juízo retificar/atualizar os valores se necessário. Além disso, os seguintes parâmetros deverão ser observados: 1. Correção monetária e juros de mora, nos termos do julgado sob #id:d7c5b73. 2. Quando houver cálculo do aviso prévio proporcional, o prazo deverá ser apurado segundo a Lei nº 12.506/2011, além de avos de férias e/ou 13º salário apurados de acordo com a projeção do prazo do aviso prévio; 3. A alíquota do SAT da empresa é estabelecida pela sua atividade econômica preponderante. As contribuições sociais sobre os salários devidos serão calculadas conforme os itens IV e V da Súmula nº 368 do TST. Para salários devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de mora (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999). Para salários devidos a partir de 05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991 c/c art. 879, §4º da CLT); e 4. O imposto de renda deverá ser apurado através da 'tabela progressiva acumulada' vigente no mês da liquidação. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos- calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito. O imposto será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos (art. 12-A e §1º da Lei 7.713/88). Em razão disso, deverá ser informado o número de meses do contrato de trabalho a que se refere a conta de liquidação, os valores tributáveis e não tributáveis/isentos, assim como eventual importância das deduções da base de cálculo (ex. contribuição previdenciária devida pelo(a) reclamante, pensão alimentícia, honorários advocatícios sucumbenciais de sua responsabilidade etc.). Sucessiva e independentemente de nova intimação, fica aberto o prazo comum de 8 (oito) dias para impugnação de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial; o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC, art. 346 e seu parágrafo único). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATHALIA NASCIMENTO DA SILVA
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000878-37.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: NATHALIA NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: UNIAO COMUNITARIA DE MULHERES DO JD NAIR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6ca4a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELA PICARRO CONSTANCIO Vistos. Transitada em julgado a sentença proferida nos autos, tem-se início a fase de liquidação. Exclua-se o ente público do pólo passivo da ação, tendo em vista a improcedência dos pedidos em face do MUNICIPIO DE SAO PAULO. Fica intimada a reclamada UNIAO COMUNITARIA DE MULHERES DO JD NAIR a proceder a retificação da CTPS da autora, fazendo constar a data de extinção do contrato de trabalho em 22/04/2026, considerando a projeção do aviso-prévio, no prazo de 05 dias, sob pena de responder por multa diária de R$ 100,00, até o máximo de R$ 500,00. Na hipótese, deverá a Secretaria proceder as retificações da CTPS. Fic, ainda, obrigada a recolher as diferenças de FGTS devidas sobre o aviso- prévio indenizado e sobre as parcelas salariais deferidas em sentença, acrescidas da multa compensatória de 40%, na conta vinculada da autora por meio do sistema FGTS Digital, no mesmo prazo acima assinalado, com posterior expedição de alvará judicial para levantamento dos valores. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8(oito) dias, apresentarem os cálculos de liquidação, incluída a contribuição previdenciária devida por cada contribuinte (CLT, art. 879). Os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJECALC CIDADÃO, anexando o arquivo PJC. Tal providência viabilizará maior celeridade processual, podendo a Contadoria do Juízo retificar/atualizar os valores se necessário. Além disso, os seguintes parâmetros deverão ser observados: 1. Correção monetária e juros de mora, nos termos do julgado sob #id:d7c5b73. 2. Quando houver cálculo do aviso prévio proporcional, o prazo deverá ser apurado segundo a Lei nº 12.506/2011, além de avos de férias e/ou 13º salário apurados de acordo com a projeção do prazo do aviso prévio; 3. A alíquota do SAT da empresa é estabelecida pela sua atividade econômica preponderante. As contribuições sociais sobre os salários devidos serão calculadas conforme os itens IV e V da Súmula nº 368 do TST. Para salários devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de mora (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999). Para salários devidos a partir de 05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991 c/c art. 879, §4º da CLT); e 4. O imposto de renda deverá ser apurado através da 'tabela progressiva acumulada' vigente no mês da liquidação. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos- calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito. O imposto será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos (art. 12-A e §1º da Lei 7.713/88). Em razão disso, deverá ser informado o número de meses do contrato de trabalho a que se refere a conta de liquidação, os valores tributáveis e não tributáveis/isentos, assim como eventual importância das deduções da base de cálculo (ex. contribuição previdenciária devida pelo(a) reclamante, pensão alimentícia, honorários advocatícios sucumbenciais de sua responsabilidade etc.). Sucessiva e independentemente de nova intimação, fica aberto o prazo comum de 8 (oito) dias para impugnação de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial; o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC, art. 346 e seu parágrafo único). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO COMUNITARIA DE MULHERES DO JD NAIR
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.