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TJSP · Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara
Processo 1000877-90.2026.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Orivaldo Aparecido Magalhaes - Diante desse cenário, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para: a) DETERMINAR ao DETRAN/SP que promova a suspensão da exigibilidade e da eficácia de todas as autuações, multas e pontuações lançadas no prontuário da CNH do autor (ORIVALDO APARECIDO MAGALHÃES, CPF nº 087.250.958-38) que sejam vinculadas ao veículo VW/Saveiro 1.6 CS, placas ETW-7039, Renavam 336832508, com data de fato gerador posterior a 13 de setembro de 2022; b) DETERMINAR ao réu ADEMAR RODRIGUES DA SILVA que promova as diligências cabíveis para a transferência de titularidade do veículo para o seu nome perante o órgão de trânsito competente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados de sua citação/intimação, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada inicialmente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Serve a presente decisão como OFÍCIO ao DETRAN/SP, cabendo à serventia o envio por meio eletrônico institucional. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Citada ou não a parte requerida, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento. Desde já ficam deferidas a suspensão da ação por no máximo 30 (trinta) dias e diligências para localização. Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de peticionamento eletrônico, conforme previsto no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na forma física. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. SERVIRÁA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: JESSICA NICOLAU MANGFESTE (OAB 483539/SP)
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