Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000877-43.2026.5.02.0320 RECLAMANTE: VINICIUS RABELO RAMOS RECLAMADO: TWS TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb38c94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por VINICIUS RABELO RAMOS em face de TWS TELECOMUNICACOES LTDA, TW-SOLUTIONS TELECOMUNICACOES LTDA e OMNISMART TECNOLOGIA LTDA: I. REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada; II. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos em face de TW-SOLUTIONS TELECOMUNICACOES LTDA e OMNISMART TECNOLOGIA LTDA, absolvendo-as de todas as pretensões inaugurais; III. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face da primeira reclamada, TWS TELECOMUNICACOES LTDA, para: a) Declarar a nulidade do contrato de prestação de serviços por pessoa jurídica e reconhecer o vínculo de emprego entre as partes de 08/08/2024 a 11/02/2026, com projeção do aviso prévio para 16/03/2026, na função de Marketing Head, com salário mensal de R$ 8.000,00, decorrente de dispensa sem justa causa; b) Determinar que a primeira ré anote a CTPS digital do autor após o trânsito em julgado e regular intimação para o ato, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa única de R$ 600,00, suprindo-se a falta pela Secretaria da Vara caso descumprida a ordem; c) Condenar a primeira reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: saldo de salário de fevereiro de 2026 (11 dias); aviso prévio indenizado proporcional (33 dias); 13º salário proporcional de 2024 (5/12); 13º salário integral de 2025; 13º salário proporcional de 2026 (2/12 com projeção); férias vencidas simples de 2024/2025 com 1/3; férias proporcionais de 2025/2026 (7/12) com 1/3; e multa do art. 477, § 8º, da CLT (R$ 8.000,00); d) Condenar a primeira reclamada ao depósito na conta vinculada do FGTS das competências de todo o período contratual acrescido da indenização compensatória de 40%, bem como à entrega das guias TRCT e guias para habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação específica, esta última sob pena de indenização substitutiva equivalente; e) Autorizar a dedução de valores comprovadamente adimplidos sob idêntico título; f) Determinar a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma da fundamentação; g) Fixar honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos de 5%, ressalvada a suspensão de exigibilidade quanto ao autor beneficiário da justiça gratuita. A liquidação da sentença será realizada por cálculos, observados os parâmetros de correção monetária e juros da ADC 58, bem como recolhimentos previdenciários (Súmula 368 do TST) e fiscais legais. Custas processuais pela primeira reclamada no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 80.000,00. Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Guarulhos/SP, 02 de setembro de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- OMNISMART TECNOLOGIA LTDA
- TW-SOLUTIONS TELECOMUNICACOES EIRELI - ME
- TWS TELECOMUNICACOES LTDA
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000877-43.2026.5.02.0320 RECLAMANTE: VINICIUS RABELO RAMOS RECLAMADO: TWS TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb38c94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por VINICIUS RABELO RAMOS em face de TWS TELECOMUNICACOES LTDA, TW-SOLUTIONS TELECOMUNICACOES LTDA e OMNISMART TECNOLOGIA LTDA: I. REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada; II. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos em face de TW-SOLUTIONS TELECOMUNICACOES LTDA e OMNISMART TECNOLOGIA LTDA, absolvendo-as de todas as pretensões inaugurais; III. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face da primeira reclamada, TWS TELECOMUNICACOES LTDA, para: a) Declarar a nulidade do contrato de prestação de serviços por pessoa jurídica e reconhecer o vínculo de emprego entre as partes de 08/08/2024 a 11/02/2026, com projeção do aviso prévio para 16/03/2026, na função de Marketing Head, com salário mensal de R$ 8.000,00, decorrente de dispensa sem justa causa; b) Determinar que a primeira ré anote a CTPS digital do autor após o trânsito em julgado e regular intimação para o ato, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa única de R$ 600,00, suprindo-se a falta pela Secretaria da Vara caso descumprida a ordem; c) Condenar a primeira reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: saldo de salário de fevereiro de 2026 (11 dias); aviso prévio indenizado proporcional (33 dias); 13º salário proporcional de 2024 (5/12); 13º salário integral de 2025; 13º salário proporcional de 2026 (2/12 com projeção); férias vencidas simples de 2024/2025 com 1/3; férias proporcionais de 2025/2026 (7/12) com 1/3; e multa do art. 477, § 8º, da CLT (R$ 8.000,00); d) Condenar a primeira reclamada ao depósito na conta vinculada do FGTS das competências de todo o período contratual acrescido da indenização compensatória de 40%, bem como à entrega das guias TRCT e guias para habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação específica, esta última sob pena de indenização substitutiva equivalente; e) Autorizar a dedução de valores comprovadamente adimplidos sob idêntico título; f) Determinar a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma da fundamentação; g) Fixar honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos de 5%, ressalvada a suspensão de exigibilidade quanto ao autor beneficiário da justiça gratuita. A liquidação da sentença será realizada por cálculos, observados os parâmetros de correção monetária e juros da ADC 58, bem como recolhimentos previdenciários (Súmula 368 do TST) e fiscais legais. Custas processuais pela primeira reclamada no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 80.000,00. Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Guarulhos/SP, 02 de setembro de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS RABELO RAMOS