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1000877-30.2016.5.02.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000877-30.2016.5.02.0082 RECLAMANTE: ROSEMEIRE DE OLIVEIRA MERIS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb63018 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pela executada, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para ACOLHER O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO FORMULADO PELA EXEQUENTE em contraminuta, nos estritos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Em consequência, determino que o Sr. Perito proceda à retificação dos cálculos para incluir a apuração da verba "Refeição Comercial" no período de 25/05/2011 a 31/08/2011, observando os demais parâmetros já homologados. Prazo de 15 dias para reapresentação do laudo, com posterior vista às partes por 8 dias. Intimem-se. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMEIRE DE OLIVEIRA MERIS

  2. Intimação

    TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000877-30.2016.5.02.0082 RECLAMANTE: ROSEMEIRE DE OLIVEIRA MERIS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb63018 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pela executada, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para ACOLHER O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO FORMULADO PELA EXEQUENTE em contraminuta, nos estritos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Em consequência, determino que o Sr. Perito proceda à retificação dos cálculos para incluir a apuração da verba "Refeição Comercial" no período de 25/05/2011 a 31/08/2011, observando os demais parâmetros já homologados. Prazo de 15 dias para reapresentação do laudo, com posterior vista às partes por 8 dias. Intimem-se. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

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