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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1000877-21.2023.5.02.0232 RECLAMANTE: DARCI GOMES DE ALMEIDA RECLAMADO: FIVE SERVICE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be7646 proferido nos autos. Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Vanessa Donatelli Diretora de Secretaria DETERMINO ao Oficial de Justiça que realize as seguintes pesquisas em face de ambos os executados: DECRED - DIMOB - E-FINANCEIRA Recebido o resultado das pesquisas patrimoniais e não garantido o Juízo, nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao seguimento da execução em cinco dias. Fica ele expressamente advertido quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Devedores revéis, não localizados, ou que não tenham se manifestado em nenhum momento da execução, demonstrando patente desinteresse no deslinde da presente ação, não serão intimados. No silêncio, sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de 2 anos, passando a fluir o prazo da prescrição intercorrente. CARAPICUIBA/SP, 04 de setembro de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DARCI GOMES DE ALMEIDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1000877-21.2023.5.02.0232 RECLAMANTE: DARCI GOMES DE ALMEIDA RECLAMADO: FIVE SERVICE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be7646 proferido nos autos. Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Vanessa Donatelli Diretora de Secretaria DETERMINO ao Oficial de Justiça que realize as seguintes pesquisas em face de ambos os executados: DECRED - DIMOB - E-FINANCEIRA Recebido o resultado das pesquisas patrimoniais e não garantido o Juízo, nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao seguimento da execução em cinco dias. Fica ele expressamente advertido quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Devedores revéis, não localizados, ou que não tenham se manifestado em nenhum momento da execução, demonstrando patente desinteresse no deslinde da presente ação, não serão intimados. No silêncio, sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de 2 anos, passando a fluir o prazo da prescrição intercorrente. CARAPICUIBA/SP, 04 de setembro de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FIVE SERVICE LTDA - ME
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