Publicações do processo

1000876-69.2026.8.26.0472

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara

    Processo 1000876-69.2026.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Helena Novais - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora não exigível o estado de miséria absoluta para a concessão da gratuidade, há necessidade de comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Tal comprovação não se faz por mera declaração de pobreza, que estabelece presunção relativa da hipossuficiência. No presente caso, os elementos disponibilizados são insuficientes para comprovação da condição de hipossuficiência alegada. Assim, previamente ao indeferimento de tal requerimento, faculto à parte interessada o prazo de 15 dias para provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo (art. 99, § 2º, CPC), mediante juntada da última declaração do imposto de renda ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como outros documentos que comprovem a condição de hipossuficiência (cópia do último demonstrativo de salário ou benefício previdenciário e outros documentos que atestem a ausência de condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência). Registro que os documentos acima mencionados poderão ser protocolados como sigilosos pelo patrono da parte interessada, a fim de proteger sua privacidade. Alternativamente, no mesmo prazo, caberá à parte autora recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.