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1000875-98.2026.8.26.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões

    Processo 1000875-98.2026.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.P.P.L. - R.P.L. e outro - 1. Da concessão da gratuidade da justiça. A vista dos documentos de fls. 95/99, defiro ao requerido R. P. L. os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Do comparecimento espontâneo Ante o comparecimento espontâneo do requerido R. P. L., nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, reputo suprida sua citação e regular a contestação apresentada. 3. Da conexão A presente ação e a ação revisional nº 1008521-96.2025.8.26.0047 envolvem a mesma obrigação alimentar global, fixada nos autos nº 1010230-06.2024.8.26.0047. Na revisional, busca-se a majoração da verba; nestes autos, pretende-se a exoneração ou redução em relação a R. P. L. e a consequente readequação do encargo quanto ao menor. Há, portanto, conexão, nos termos do art. 55 do CPC, diante da identidade da relação jurídica discutida e do risco de decisões contraditórias. Assim, reconheço a conexão entre os feitos, devendo as ações serem apensadas para oportuno julgamento conjunto. 4. Das pendências Quanto ao menor I. P. L., verifico que a tentativa de citação foi infrutífera. Como o título alimentar é global e não individualiza quotas, sua participação é necessária para o regular exame do pedido de readequação que pode repercutir em sua esfera jurídica. 5. Das disposições finais Pelo exposto, determino: (i) intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, indique o endereço atual do menor I. P. L. e requeira as providências necessárias à sua regular citação, na pessoa de seu representante legal; (ii) seja esta ação apensada ao feito de nº 1008521-96.2025.8.26.0047; (iii) seja trasladado uma cópia da presente decisão para o feito de nº 1008521-96.2025.8.26.0047. (iv) seja anotada a concessão da gratuidade da justiça ao requerido R. P. L.. Intimem-se. - ADV: ISABELA DE SOUZA CARDOSO DA SILVA (OAB 467524/SP), JIMMY STEENMEIJER (OAB 509658/SP), RAYRES DOS SANTOS CARVALHO PIRES (OAB 317224/SP)

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