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TJSP · Foro de Buri - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000875-48.2022.8.26.0691 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - J.H.M.B. - Ante o exposto: a) Indefiro a alteração do pedido veiculada às fls. 307/367 (fornecimento de Sistema de Infusão Contínua de Insulina Medtrum TouchCare Nano), facultada à parte autora a postulação da referida tecnologia pelas vias administrativas próprias ou em ação autônoma; b) Concedo à parte autora o prazo derradeiro e improrrogável de 15 (quinze) dias para dar estrito e integral cumprimento a todas as determinações contidas na decisão de fls. 297/299 em relação aos pedidos originários (Insulinas Degludeca e Asparte, e Sensor FreeStyle Libre), sob pena de indeferimento parcial ou extinção do processo sem resolução do mérito; c) Decorrido o prazo supra com o devido saneamento pela parte autora, determino à serventia que proceda à citação e intimação da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, via portal eletrônico, para que tome ciência da demanda e apresente contestação no prazo legal; d) Na mesma oportunidade, intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI para que se manifeste, no prazo legal, sobre o laudo pericial do IMESC (fls. 276/296) e sobre os documentos juntados pelo autor; e) Com as manifestações ou decorridos os prazos, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO MANOEL SPALUTO (OAB 278493/SP)
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