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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000875-12.2024.5.02.0363 RECLAMANTE: ANDERSON GOMES DA SILVA RECLAMADO: JOTA-R SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c2325a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. TACIANA ZAMBIANCO DECISÃO - NOVAÇÃO DE ACORDO Vistos. HOMOLOGO a novação de acordo noticiada no ID 6b68e05, para que surta seus regulares efeitos de direito. Os reclamados deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, discriminar as verbas do acordo, sob pena de ser considerada a sua totalidade como de natureza salarial. No mesmo prazo supra, os reclamados deverão recolher e comprovar nos autos, se houver, as contribuições previdenciárias e fiscais devidas sobre as parcelas de natureza salarial que compõem o acordo, sob pena de execução direta e imediata. Deverá o reclamante comunicar ao Juízo eventual inadimplemento, em até 10 (dez) dias após a data prevista para o cumprimento integral do acordo, valendo o silêncio como quitação. No mais, reporto-me aos termos do acordo anteriormente homologado no ID 2d6ebbd. Cumprido o acordo em seus termos, dê-se baixa em eventuais registros junto aos sistemas BNDT/SERASA/CNIB/RENAJUD e, após, arquive-se. MAUA/SP, 07 de setembro de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOTA-R SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA - JONAS DOS SANTOS
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000875-12.2024.5.02.0363 RECLAMANTE: ANDERSON GOMES DA SILVA RECLAMADO: JOTA-R SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c2325a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. TACIANA ZAMBIANCO DECISÃO - NOVAÇÃO DE ACORDO Vistos. HOMOLOGO a novação de acordo noticiada no ID 6b68e05, para que surta seus regulares efeitos de direito. Os reclamados deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, discriminar as verbas do acordo, sob pena de ser considerada a sua totalidade como de natureza salarial. No mesmo prazo supra, os reclamados deverão recolher e comprovar nos autos, se houver, as contribuições previdenciárias e fiscais devidas sobre as parcelas de natureza salarial que compõem o acordo, sob pena de execução direta e imediata. Deverá o reclamante comunicar ao Juízo eventual inadimplemento, em até 10 (dez) dias após a data prevista para o cumprimento integral do acordo, valendo o silêncio como quitação. No mais, reporto-me aos termos do acordo anteriormente homologado no ID 2d6ebbd. Cumprido o acordo em seus termos, dê-se baixa em eventuais registros junto aos sistemas BNDT/SERASA/CNIB/RENAJUD e, após, arquive-se. MAUA/SP, 07 de setembro de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON GOMES DA SILVA
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