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TJSP · Foro de Ribeirão Pires - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000874-97.2026.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Marley Gonçalves Rios - Vistos. Marley Gonçalves Rios ajuizou ação em face de São Paulo Previdência - SPPREV, pleiteando a inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo da Carga Suplementar. Ademais, pugna pelo "reflexo da correção da carga suplementar nas gratificações de caráter permanente, como por exemplo, a Gratificação Geral (GG), Gratificação por Atividade de Magistério (GAM), Gratificação de Trabalho Educacional (GTE), Vantagem Pessoal QM-LC 836/97, Décimos incorporados art. 133 da CE, piso salarial docente, e adicionais por tempo de serviço, GTN/GTCN etc, com o consequente pagamento de eventual diferença e correção em holerite", bem como "pelos reflexos de tais diferenças nas férias acrescido do terço constitucional e décimo terceiro" [grifei]. Entretanto, vê-se que, nas planilhas de fls. 85/86, há apenas os valores referentes aos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), férias, décimo terceiro e 1/3. Assim sendo, converto o julgamento em diligência, a fim de que a parte requerente, considerando os demonstrativos de pagamento juntados (fls. 16/84), traga, em 10 dias, novo cálculo com todos reflexos pretendidos, retificando-se o valor dado à causa, que também deverá incluir 12 parcelas vincendas (Lei 12.153/09, art. 2º, § 2º). Após, vista à parte requerida pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BEATRIZ AMORIM BERTACINI (OAB 398392/SP), JULIANA ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP)
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