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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Santa Vitória · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000874-72.2026.8.13.0598/MG
AUTOR: IRANI RODRIGUES SOARES
ADVOGADO(A): RONNEY VIEIRA MACIEL (OAB MG112546)
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de ação previdenciária.
Defiro a assistência judiciária gratuita, e a prioridade na tramitação processual conforme art. 71 da lei nº 10.741/03.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, considerando que já houve manifestação expressa por parte do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS quanto ao desinteresse na realização da audiência de conciliação, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(s) Réu(s) para os termos desta ação, convocando(s)-o(s) para integrar a relação processual, sendo que o ato citatório deverá conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas no artigo 341 e no artigo 344, todos do Código de Processo Civil, além de constar o prazo legal de 30 dias úteis para contestar, observando o que dispõe o art. 183 do citado diploma legal.
Apresentada contestação, o autor deve ser intimado para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil. Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve o autor, no mesmo prazo, acima apresentar contestação.
Em caso de reconvenção, após apresentada a contestação pelo(s) Autor(es)/Reconvindo(s), deve o Réu/Reconvinte ser intimado para apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis.
Cumpridas as etapas anteriores, intimem-se as partes, e, se for o caso, o Ministério Público, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o cabimento de cada uma delas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, certificando eventual decurso do prazo sem manifestação.
Intime-se, ainda, a parte autora para que, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de endereço atualizado.
Finalmente, venham os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Santa Vitória, data da assinatura eletrônica.