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TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000874-70.2026.5.02.0714 RECLAMANTE: ROGERIO PORTO DE CARVALHO RECLAMADO: LCA FARMACEUTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91d4c1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ROGERIO PORTO DE CARVALHO em desfavor de LCA FARMACÊUTICA LTDA e TOKARSKI COMERCIO & INDUSTRIA LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pleitos da inicial, para absolver as reclamadas. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, que integra este dispositivo. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, conforme fundamentação. Devido honorários aos patronos das reclamadas em 5%, cada, sobre os pedidos improcedentes, ficando em condição suspensiva de exigibilidade. Incidências fiscais e previdenciárias, juros, correção monetária, conforme os fundamentos, parte integrante desta conclusão. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 3.403,84, calculadas sobre o valor da causa de R$ 170.192,00, na forma do artigo 789, II, da CLT, das quais o reclamante fica isento, nos termos da lei. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LCA FARMACEUTICA LTDA - TOKARSKI COMERCIO & INDUSTRIA LTDA
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000874-70.2026.5.02.0714 RECLAMANTE: ROGERIO PORTO DE CARVALHO RECLAMADO: LCA FARMACEUTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91d4c1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ROGERIO PORTO DE CARVALHO em desfavor de LCA FARMACÊUTICA LTDA e TOKARSKI COMERCIO & INDUSTRIA LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pleitos da inicial, para absolver as reclamadas. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, que integra este dispositivo. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, conforme fundamentação. Devido honorários aos patronos das reclamadas em 5%, cada, sobre os pedidos improcedentes, ficando em condição suspensiva de exigibilidade. Incidências fiscais e previdenciárias, juros, correção monetária, conforme os fundamentos, parte integrante desta conclusão. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 3.403,84, calculadas sobre o valor da causa de R$ 170.192,00, na forma do artigo 789, II, da CLT, das quais o reclamante fica isento, nos termos da lei. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO PORTO DE CARVALHO
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