Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000874-66.2025.5.02.0371 RECLAMANTE: JOSE MACIEL DA SILVA RECLAMADO: CLEAN MATIC LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c03a1d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO O ACORDO nos termos apresentados pelas partes, valendo como decisão irrecorrível, nos termos do parágrafo único do artigo 831 da CLT. Custas pelo (a) reclamante no importe de R$ 320,00, calculadas sobre R$ 16.000,00, dispensadas na forma da lei. Em caso de inadimplemento, a intimação do devedor será feita via advogado, pela Imprensa Oficial. Dispensada a manifestação da União (INSS), na forma da Portaria Ministerial. Retire-se a audiência de pauta. Ficam as partes desde já intimadas para, em cumprimento ao disposto no art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria, requererem o que de direito, em até 10 dias após o cumprimento do acordo, sem necessidade de nova intimação. Ficando cientes, ainda, que qualquer manifestação nos autos após o arquivamento somente será apreciada na presença de pedido expresso de desarquivamento, fundamentado. No silêncio, ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MACIEL DA SILVA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000874-66.2025.5.02.0371 RECLAMANTE: JOSE MACIEL DA SILVA RECLAMADO: CLEAN MATIC LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c03a1d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO O ACORDO nos termos apresentados pelas partes, valendo como decisão irrecorrível, nos termos do parágrafo único do artigo 831 da CLT. Custas pelo (a) reclamante no importe de R$ 320,00, calculadas sobre R$ 16.000,00, dispensadas na forma da lei. Em caso de inadimplemento, a intimação do devedor será feita via advogado, pela Imprensa Oficial. Dispensada a manifestação da União (INSS), na forma da Portaria Ministerial. Retire-se a audiência de pauta. Ficam as partes desde já intimadas para, em cumprimento ao disposto no art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria, requererem o que de direito, em até 10 dias após o cumprimento do acordo, sem necessidade de nova intimação. Ficando cientes, ainda, que qualquer manifestação nos autos após o arquivamento somente será apreciada na presença de pedido expresso de desarquivamento, fundamentado. No silêncio, ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEAN MATIC LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA