Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 78ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000874-38.2026.5.02.0078 RECLAMANTE: SARAH DE QUEIROZ CHACON RECLAMADO: NEW FOCCUS SERVICE - APOIO PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb78a45 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. CLAUDIA D AGOSTINO DESPACHO Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da condenação, as partes devem apresentar cálculos de liquidação, no prazo comum de 8 (oito) dias (contados da ciência deste despacho), sob pena de preclusão e de concordância tácita com os cálculos apresentados pela parte contrária. Na elaboração dos cálculos as partes devem observar os preceitos do artigo 879 da CLT e zelar para atender os seguintes parâmetros: - juntada de cálculo nos termos compatíveis com a vinculação ao PJeCalc (arquivo .PJC), para viabilizar a homologação e que o PJeCalc seja fomentado; - atualização para o último dia do mês anterior; - resumo da conta, separando-se o principal dos juros de mora; - indicação do(s) índice(s) para atualização monetária e da(s) taxa(s) dos juros de mora, com respectivas datas para início e fim da incidência; - cálculo das contribuições previdenciárias (quotas empregado e empregador); - discriminação das verbas tributáveis e não tributáveis e dos meses correspondentes ao período de apuração das verbas tributáveis, com cálculo dos valores fiscais (nos termos da OJ SDI nº 400 e da Instrução Normativa 1.500 da Receita Federal do Brasil) e - em caso de devedor(es) subsidiário(s) por parte do período, destacar os valores correspondentes e apresentar um cálculo para cada período/devedor. Em caso de inércia de ambas as partes e considerando os termos do artigo 878 da CLT, haverá início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NEW FOCCUS SERVICE - APOIO PATRIMONIAL LTDA
TRT2 · 78ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000874-38.2026.5.02.0078 RECLAMANTE: SARAH DE QUEIROZ CHACON RECLAMADO: NEW FOCCUS SERVICE - APOIO PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb78a45 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. CLAUDIA D AGOSTINO DESPACHO Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da condenação, as partes devem apresentar cálculos de liquidação, no prazo comum de 8 (oito) dias (contados da ciência deste despacho), sob pena de preclusão e de concordância tácita com os cálculos apresentados pela parte contrária. Na elaboração dos cálculos as partes devem observar os preceitos do artigo 879 da CLT e zelar para atender os seguintes parâmetros: - juntada de cálculo nos termos compatíveis com a vinculação ao PJeCalc (arquivo .PJC), para viabilizar a homologação e que o PJeCalc seja fomentado; - atualização para o último dia do mês anterior; - resumo da conta, separando-se o principal dos juros de mora; - indicação do(s) índice(s) para atualização monetária e da(s) taxa(s) dos juros de mora, com respectivas datas para início e fim da incidência; - cálculo das contribuições previdenciárias (quotas empregado e empregador); - discriminação das verbas tributáveis e não tributáveis e dos meses correspondentes ao período de apuração das verbas tributáveis, com cálculo dos valores fiscais (nos termos da OJ SDI nº 400 e da Instrução Normativa 1.500 da Receita Federal do Brasil) e - em caso de devedor(es) subsidiário(s) por parte do período, destacar os valores correspondentes e apresentar um cálculo para cada período/devedor. Em caso de inércia de ambas as partes e considerando os termos do artigo 878 da CLT, haverá início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SARAH DE QUEIROZ CHACON