Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000874-32.2026.5.02.0468 RECLAMANTE: MARCIA BAPTISTA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f40530 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. FABIANA DE AMARAL FARIAS MIRANDA DESPACHO Vistos etc. Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante MARCIA BAPTISTA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, já que encontra-se tempestivo, dispensado do preparo (Beneficiário da Justiça Gratuita) e subscrito por advogados que tem procuração nos autos. À parte contrária/interessada para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Intimem-se SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000874-32.2026.5.02.0468 RECLAMANTE: MARCIA BAPTISTA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f40530 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. FABIANA DE AMARAL FARIAS MIRANDA DESPACHO Vistos etc. Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante MARCIA BAPTISTA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, já que encontra-se tempestivo, dispensado do preparo (Beneficiário da Justiça Gratuita) e subscrito por advogados que tem procuração nos autos. À parte contrária/interessada para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Intimem-se SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA BAPTISTA