2026-09-16 · TJSP
Processo 1000874-13.2020.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Fatima Aparecida Pascoale Godoy - - Amauri Preto de Godoy - POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para ACOLHER o pedido e DECLARAR o domínio da parte autora sobre o imóvel descrito nos trabalhos técnicos de fls.458/460, com fundamento no art. 1.238, do Código Civil. Sem condenações em custas ou honorários sucumbenciais, vez que não houve resistência ao pedido. A presente sentença, juntamente com a certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado para registro e abertura de matrícula individualizada em favor da requerente, ficando a cargo de seus advogados, ante a disponibilização eletrônica dos autos, providenciar a impressão e encaminhamento desta sentença ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) local, para o devido cumprimento, nos termos do art. 226, da Lei 6.015/73, com as peças adequadas a sua instrução. Oportunamente, arquivem-se, lançando-se a movimentação adequada no sistema. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY (OAB 297381/SP), PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY (OAB 297381/SP)