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1000873-64.2016.5.02.0511

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Itapevi · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1000873-64.2016.5.02.0511 RECLAMANTE: AUREO MARCOS CALDEIRA DE AMORIM RECLAMADO: ANSON FUNDACOES E GEOTECNIA LTDA. E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ffe944 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 30 de agosto de 2026 DESPACHO Vistos… DESPACHO Vistos. Ids f13f056 e 8817a37. Retifique-se o polo passivo para que, em substituição a JOSÉ LUIZ SAES, conste o ESPÓLIO DE JOSÉ LUIZ SAES, representado pelo inventariante Alexandre Siqueira Chioffetti. Cite-se o espólio para manifestação sobre o IDPJ, no prazo de 15 dias. Quanto ao ESPÓLIO DE NELSON ALVES DE LIMA, considerando que o inventário nº 1057032-15.2015.8.26.0100 consta como extinto, intime-se a exequente para, em 15 dias, juntar a respectiva decisão de extinção e eventual formal de partilha, indicando os sucessores e seus endereços. Até a regularização, fica suspenso o cumprimento da decisão Id 6ebe1ae quanto aos falecidos, postergando-se a apreciação das penhoras requeridas. Diante da improcedência do IDPJ em relação a AFONSO DE AGUIAR NETO, exclua-se o suscitado, se ainda constar, procedendo-se à baixa da anotação perante o distribuidor. Após, conclusos. Intimem-se. ITAPEVI/SP, 31 de agosto de 2026. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORION ENGENHARIA LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Itapevi · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1000873-64.2016.5.02.0511 RECLAMANTE: AUREO MARCOS CALDEIRA DE AMORIM RECLAMADO: ANSON FUNDACOES E GEOTECNIA LTDA. E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ffe944 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 30 de agosto de 2026 DESPACHO Vistos… DESPACHO Vistos. Ids f13f056 e 8817a37. Retifique-se o polo passivo para que, em substituição a JOSÉ LUIZ SAES, conste o ESPÓLIO DE JOSÉ LUIZ SAES, representado pelo inventariante Alexandre Siqueira Chioffetti. Cite-se o espólio para manifestação sobre o IDPJ, no prazo de 15 dias. Quanto ao ESPÓLIO DE NELSON ALVES DE LIMA, considerando que o inventário nº 1057032-15.2015.8.26.0100 consta como extinto, intime-se a exequente para, em 15 dias, juntar a respectiva decisão de extinção e eventual formal de partilha, indicando os sucessores e seus endereços. Até a regularização, fica suspenso o cumprimento da decisão Id 6ebe1ae quanto aos falecidos, postergando-se a apreciação das penhoras requeridas. Diante da improcedência do IDPJ em relação a AFONSO DE AGUIAR NETO, exclua-se o suscitado, se ainda constar, procedendo-se à baixa da anotação perante o distribuidor. Após, conclusos. Intimem-se. ITAPEVI/SP, 31 de agosto de 2026. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUREO MARCOS CALDEIRA DE AMORIM

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