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TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000873-55.2026.5.02.0045 RECLAMANTE: NATHALIA DA SILVA LIMA RECLAMADO: LILIANE BEATRIZ DOS REIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 936cf84 proferida nos autos. Vistos, Homologo o acordo apresentado pelas partes no ID. 25973c7 para que produza os seus efeitos legais. Acolho a discriminação das verbas apresentada pelas partes. Dispensada a intimação da PGF (art. 282, I, Provimento GP/CR 13/06 do TRT2). Cumprido integralmente o acordo, a parte autora outorgará à(s) reclamada(s) quitação geral, irrestrita e irrevogável do objeto da presente ação e de todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho. A presente decisão tem força de ALVARÁ para autorizar à parte autora a se habilitar no seguro desemprego, junto Ministério do Trabalho e da Previdência Social, e levantamento de FGTS, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício, contendo os seguintes dados: Reclamante: NATHALIA DA SILVA LIMA - CPF: 455.194.908-64 ADVOGADO: Biannca Trindade Sena - OAB: SP425758 Reclamada: LILIANE BEATRIZ DOS REIS - CPF: 089.776.916-30 Favorecido: NATHALIA DA SILVA LIMA - CPF: 455.194.908-64 PIS nº 16441345235 Admissão: 20/02/2023 Dispensa: 26/03/2026 A autenticidade deste ALVARÁ poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Custas processuais pela parte autora, no valor de R$ 736,23, dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita. Decorridos 10 (dez) dias do vencimento da última parcela sem que o(a) credor(a) denuncie o inadimplemento do acordo, remetam-se aos autos ao arquivo geral. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LILIANE BEATRIZ DOS REIS
TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000873-55.2026.5.02.0045 RECLAMANTE: NATHALIA DA SILVA LIMA RECLAMADO: LILIANE BEATRIZ DOS REIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 936cf84 proferida nos autos. Vistos, Homologo o acordo apresentado pelas partes no ID. 25973c7 para que produza os seus efeitos legais. Acolho a discriminação das verbas apresentada pelas partes. Dispensada a intimação da PGF (art. 282, I, Provimento GP/CR 13/06 do TRT2). Cumprido integralmente o acordo, a parte autora outorgará à(s) reclamada(s) quitação geral, irrestrita e irrevogável do objeto da presente ação e de todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho. A presente decisão tem força de ALVARÁ para autorizar à parte autora a se habilitar no seguro desemprego, junto Ministério do Trabalho e da Previdência Social, e levantamento de FGTS, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício, contendo os seguintes dados: Reclamante: NATHALIA DA SILVA LIMA - CPF: 455.194.908-64 ADVOGADO: Biannca Trindade Sena - OAB: SP425758 Reclamada: LILIANE BEATRIZ DOS REIS - CPF: 089.776.916-30 Favorecido: NATHALIA DA SILVA LIMA - CPF: 455.194.908-64 PIS nº 16441345235 Admissão: 20/02/2023 Dispensa: 26/03/2026 A autenticidade deste ALVARÁ poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Custas processuais pela parte autora, no valor de R$ 736,23, dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita. Decorridos 10 (dez) dias do vencimento da última parcela sem que o(a) credor(a) denuncie o inadimplemento do acordo, remetam-se aos autos ao arquivo geral. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATHALIA DA SILVA LIMA
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