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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000873-31.2026.5.02.0441 RECLAMANTE: ELISA NUNES DA SILVA NETA RECLAMADO: G.E.F. SERVICOS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24c181b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil, podendo a parte interessada providenciar nova propositura da ação nos termos e limites efetivamente pretendidos. Custas pelo reclamante no importe de R$108,29, calculados sobre o valor atribuído à causa (R$5.414,67), cujo recolhimento fico isento nos termos da lei. Retire-se de pauta e intimem-se as partes. Após, arquivem-se em definitivo . RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - G.E.F. SERVICOS - EIRELI
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000873-31.2026.5.02.0441 RECLAMANTE: ELISA NUNES DA SILVA NETA RECLAMADO: G.E.F. SERVICOS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24c181b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil, podendo a parte interessada providenciar nova propositura da ação nos termos e limites efetivamente pretendidos. Custas pelo reclamante no importe de R$108,29, calculados sobre o valor atribuído à causa (R$5.414,67), cujo recolhimento fico isento nos termos da lei. Retire-se de pauta e intimem-se as partes. Após, arquivem-se em definitivo . RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISA NUNES DA SILVA NETA
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