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TJMG · Vara Única da Comarca de Mutum · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000872-91.2026.8.13.0440/MG AUTOR: JOAO DE PAULA GONCALVES ADVOGADO(A): DAIANA FIGUEIREDO DA LUZ (OAB MG203376) DESPACHO Verifico que a documentação apresentada pela parte autora no evento 7 não atende integralmente à determinação anterior, uma vez que os documentos juntados aos autos não são suficientes, neste momento, para possibilitar a adequada análise do pedido de gratuidade da justiça, sem que tenha sido apresentada justificativa quanto à ausência dos demais elementos solicitados. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a documentação destinada à apreciação do pedido de gratuidade da justiça, cumprindo integralmente a determinação anterior, sob pena de indeferimento da benesse. Advirta-se, contudo, que, caso a parte autora opte pelo recolhimento das despesas processuais, fica desde já autorizado o parcelamento das custas processuais e da taxa judiciária, nos termos do art. 98, §6º, do Código de Processo Civil, em 3 (três) parcelas mensais, sendo o valor aproximado total das despesas iniciais de R$631,00 (seiscentos e trinta e um reais). Caso a parte autora apresente documentação complementar para análise da gratuidade da justiça, voltem conclusos para apreciação. Em caso de opção pelo recolhimento das despesas processuais mediante parcelamento, proceda-se na forma autorizada, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. Mutum/MG, data da assinatura eletrônica.
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